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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 17:30
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:38
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2004 - 20:24
Polícia prende na Bahia caseiro acusado de matar estudante em Brasília
SALVADOR - A Polícia Civil da Bahia prendeu no fim da manhã desta segunda-feira o caseiro Bernardino do Espírito Santo Filho, de 30 anos, suspeito de assassinato da estudante de pedagogia Maria Cláudia Siqueira del Isola.
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 11:00
OAB e TJ de Rondônia usarão tecnologia de petição eletrônica
Brasília, 15/12/2004 - O Judiciário de Rondônia vai implantar o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPE) em parceria com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 14:17
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2004 - 17:29
LDO prevê antecipação na implantação das Varas do Trabalho
A lei, que criou 269 novas Varas do Trabalho no País, estabeleceu que a implantação seria feita de maneira gradativa e escalonada até o ano de 2008.
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Legislação » Leis Publicado em 28 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.889, de 25 de Junho de 2004.

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS a efetuar capitalização na Companhia Energética do Maranhão - CEMAR e altera a alínea a do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Março de 2022 - 12:53
Justiça do Trabalho descarta assédio processual em caso de bancária que ajuizou sucessivas ações trabalhistas contra o ex-empregador

A ação ajuizada foi julgada procedente em parte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Maio de 2015 - 11:47
Seguro DPVAT. Acidente ocorrido após a modificação da norma de regência do Seguro DPVAT

Valor indenizatório que deixou de ser calculado em salários mínimos e passou para valores fixos. Atualização desse montante
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 12:31
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 16:39
Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011. O Sistema Nacional de Viação - SNV.

Análise da lei federal ordinária nº 12.379, de 06.01.2011. sistema nacional de viação
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo e constitucional. Acesso à creche aos menores de zero a seis anos.

Direito subjetivo. Reserva do possível.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2025 - 13:34
STF julgará se homem em união homoafetiva pode ter licença-maternidade
Recurso foi protocolado por servidor que teve licença negada
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:44
IAB lança edital para publicação na 50ª edição da Revista Digital da entidade
IAB abre chamada para artigos, resenhas e comentários à 50ª Revista Digital até 31/7/2025
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2024 - 09:10
Tributaristas de todo o Brasil se reúnem em São Paulo para debater a Recuperação Tributária
Advogados especialistas em direito tributário se reúnem para participar do programa “Advice Business: Master Tributário”, em São Paulo, realizado por Anderson Souza, especialista na área de recuperação tributária.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2024 - 13:17
Justiça condena Banco do Brasil a pagar horas extras a funcionário
Funcionário deve receber pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas e acúmulos de funções em cargo de confiança sem remuneração compatível

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